Como encerrar um manifesto


O encerramento do Manifesto de Carga é a sinalização para o Sefaz de que a operação de transporte está concluída. Ou seja, que o veículo está disponível para um novo frete. 

Caso esta operação não seja realizada após a entrega da mercadoria, não será possível emitir um novo manifesto de carga. Ou seja, não prestar serviços utilizando o veículo e motorista referenciados no MDF-e em aberto.

 O prazo para o encerramento do Manifesto de carga é de 720 horas (30 dias). Caso este procedimento não seja realizado dentro deste prazo, não será possível emitir nenhum Manifesto pelo CNPJ. Ou seja, a empresa inteira não poderá realizar o serviço de transporte de carga. 

EMITINDO A PARTIR DO SISTEMA

Para encerrar no sistema você precisa está com o manifesto que emitido na tela e para localizar precisaremos abrir o programa do manifesto pelo ArautoGER como é descrito no passo a passo da imagem abaixo.

Localizando o manifesto que será necessário ser feito o encerramento como é apresentado na imagem.

Com aba de pesquisa aberta você poderá pesquisar pelo filtro da pesquisa de data inicio e o status da pesquisa está como emitido.

Selecionando o manifesto desejado clicando em enter irá voltar para tela inicial e com as informações do manifesto emitido na tela e assim poder selecionar a opção de encerrar o manifesto quando for a mercadoria for devidamente entregue.

Após clicado no botão de encerrar será enviado as informações e o manifesto será dado como encerrado.

Então, quando cancelar ou encerrar um manifesto? 

Como dito anteriormente, o encerramento deve ser realizado ao término da operação de transporte de cargas. Além disso, existem algumas outras situações em que é necessário encerrar um manifesto.  

Vamos supor que durante uma viagem seja necessário mudar o veículo, incluir novas cargas para a mesma cidade de destino ou que parte da carga fique retida em algum posto fiscal. Nestes casos, deve-se encerrar o manifesto e emitir um novo MDF-e.