Farmácia – Medicamentos


A compra e venda de medicamentos funciona como qualquer outro produto, com alguns detalhes que se tornam obrigatórios por conta do controle da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Compra

Assim como outros produtos, a entrada de medicamentos no sistema pode ser feita de forma manual ou através da importação do XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Para mais detalhes de Entrada de Notas, veja:
Como dar entrada em produtos pela nota fiscal (xml)

Venda – PDV / CAIXA (SAT)

A venda de medicamentos através do PDV, utilizando o equipamento SAT para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), não possui diferença se compararmos com a venda de qualquer outro produto em um mercado.

Emissão de NF-e

Ao emitir uma NF-e que possua produtos fiscalizados pela ANVISA, como no caso de Medicamentos, estes precisam ter o CÓDIGO DA ANVISA vinculado a eles.

Esse dado não é vinculado ao cadastro do produto, mas pode ser inserido ao criar uma NF-e. Selecionando o produto, aperte o botão direito do mouse e vá em Revisar Item (F12).

Na tela, haverá campos de tributação, valores e afins. Na parte superior, logo abaixo do nome do produto, há a aba “ANP/Anvisa“. Nela é onde serão inseridos os dados da Anvisa bem como (1) CÓDIGO ANVISA, (2) ANVISA – MOTIVO, (3) Nº LOTE, (4) DATA FABRICAÇÃO, (5) DATA VALIDADE e (6) CÓD. AGREGAÇÃO.

Os dados de (3) Nº LOTE, (4) DATA FABRICAÇÃO, (5) DATA VALIDADE e (6) CÓD. AGREGAÇÃO são encontrados na NF-e do produto e/ou no próprio produto. O (1) CÓDIGO ANVISA pode ser encontrado por uma consulta no próprio site da Anvisa (https://consultas.anvisa.gov.br/) através do nome do produto ou o nº do processo.

O (1) CÓDIGO ANVISA está indicado como REGISTRO. Pode ser indicado como um número de 9 dígitos, que seria uma forma “GERAL” (Ex.: PARACETAMOL) para aquele determinado produto, ou 13 dígitos, que seria a forma mais “ESPECÍFICA” (Ex.: PARACETAMOL 500MG).

OBS.: Esse número pode ser encontrado na caixa, cartela ou frascos de medicamentos, como mostrado nos exemplos abaixo.

O campo (2) ANVISA – MOTIVO é destinado para itens que são ISENTOS da fiscalização da Anvisa. Alguns itens, mesmo possuindo um NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que precise informar o registro da Anvisa, são consideramos ISENTOS de tal fiscalização, logo no campo de (1) CÓDIGO ANVISA apenas deverá ser informado como ISENTO e no campo (2) ANVISA – MOTIVO deverá ser indicado o MOTIVO DA ISENÇÃO. Um exemplo são produtos cosméticos e/ou higiene pessoal que não estejam listados no Art. 34 da RDC 752, 2022.

Medicamentos Controlados

Quando falamos da comercialização de Medicamentos Controlados, precisamos nos atentar a alguns detalhes.

Dentro do sistema, o operacional será o mesmo, tanto de compra como de venda para o controle interno de Estoque, Preços, Tributações e afins. Contudo, a venda de Medicamentos Controlados é regulada pela Anvisa através do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).

A Anvisa obriga que seja enviado um relatório de entradas e saídas com o prazo de, NO MÁXIMO, 7 dias de produtos controlados que entraram e saíram.

Links

https://consultas.anvisa.gov.br/#/
https://consultas.anvisa.gov.br/#/genericos/
Art. 34 da RDC 752, 2022