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Reforma Tributaria
Sua empresa pode parar de emitir notas em setembro de 2022.
A partir do mês de setembro, os autorizadores de NF-e e NFC-e passarão a rejeitar essas notas fiscais sem a inserção do código correto do GTIN. Nesse sentido, é importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1, organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.
Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN. Caso não o façam, passarão juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais pela Sefaz.
Exemplo: Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Todavia, a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. Neste ano, a partir de 12 de setembro, ele será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.
Todavia, somente a partir de junho de 2023, o preenchimento de código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia. Portanto, não relaxe!
Quem deve cadastrar código GTIN no portal?
Os donos de marcas deverão registrar o código Gtin através do pagamento de taxa anual pelo site https://www.gs1br.org/, já os revendedores deverão fazer o cadastro do código para que os mesmos sejam informados em sua NF-e e NFC-e.
O código GTIN é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos. Isso ocorre tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme nota técnica 2021.003.
Dessa forma, o GTIN facilita o manejo de estoque, confere agilidade ao manuseio dos produtos e possibilita que o acompanhamento da jornada do artigo seja feito com mais efetividade.
Como se adequar a nova regra?
Nesse sentido, será preciso fazer uma revisão no cadastro dos produtos e conferir se o mesmo não tem outro código de barras cadastrado na Sefaz. Lembrando que os códigos nacionais começam com os prefixos 789 ou 890.
Pra minimizar ao máximo os efeitos dessa nova regra, na nova versão do sistema, haverá a informação identificando se o produto poderá destacar o código de barras (GTIN) ou caso contrário irá destacar a informação “SEM GTIN” na nota fiscal.
Clique no link para pesquisar os produtos na base nacional da NFe/NFCe
Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS
Exemplo de como pesquisar abaixo:

Resultado da pesquisa:

Veja tambem: Nota Técnica 2022.001 da NF-e/NFC-e: Consulta GTIN via Web Service (genpac.com.br)
