Como proceder em relação ao erro de Rejeição (612):”Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDF-e” ao tentar emitir um manifesto com várias UF de descarga

A SEFAZ não permite uma emissão de MDFE com várias UF(Unidades Federativas) na emissão para descarga de cargas como por exemplo: Na emissão do manifesto não pode abrigar uma NFE do estado de Paraíba e outra para o Estado de São Paulo.

A Rejeição (612):”Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDF-e”
1 – UF Final é a selecionada para o descarregamento final da carga ou seja esse manifesto será emitido para o Estado da Paraíba.
2 – A UF de São Paulo que indica o estado da emissão da primeira nota que difere da UF Final que foi mostrada no ponto 1 na emissão do manifesto.
3 – Código do Município de cada cidade que será destinado as notas fiscais.
Para esse tipo de situação será necessário emitir um manifesto separado para cada UF de destino como mostrado na imagem seria necessário emitir uma MDFE para São Paulo e outro para Paraíba.
Referência: AJUSTE SINIEF 21/10 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)