A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas. Uma NF-e pode ter até 20 cartas de correção, mas apenas a ultima será validada. O prazo para a carta ser validada é de no máximo 30 dias após a emissão da NF-e.
O que não pode ser corrigido
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Como fazer a carta de correção
1º Passo: Abra o Emissor NF-e


2º Passo: Pressione F6 no teclado e pesquise a NF-e para a qual será feita a carta de correção.
3º Passo: Ao abrir o Emissor NF-e, selecione Lançamentos > Carta de correção

3º Passo: Ao abrir a tela da carta de correção, clique em Inserir (1), descreva qual é a correção (2), clique em Salvar (3) e em Registrar carta (4).

Irão aparecer as seguintes confirmações:


Por fim, a carta de correção estará disponível para imprimir ou Salvar em PDF:
