A rejeição de consumo indevido ou rejeição 656 é um problema que acontece quando é realizado com volume muito grande de consultas no servidor da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em um espaço de tempo muito curto.
O nosso sistema (DFE Monitor) permite que consigamos configurar horário de início e término das consultas à Sefaz para que sejam baixadas as notas, também é possível definir o intervalo entre uma consulta e outra.

Possíveis causas
O consumo indevido pode ser causado por N fatores, os mais comuns são:
- Consultas feitas em curto período de tempo (menor que 60 minutos)
- Computador ter reiniciado e ao ligar iniciou o DFE Monitor automaticamente
- Sistema da contabilidade do cliente estar baixando notas junto ao nosso
Outras rejeições
- Rejeição “778 – Informado NCM inexistente”
- Rejeição “204 – Duplicidade de NF-e”
- Rejeição “539 – Duplicidade da NF-e, com diferença na Chave de Acesso”
- Rejeição “291 – Certificado de Assinatura – Data de Validade”
- Rejeição “383 – Item com CSOSN indevido”
- Rejeição “766 – Item com CST Indevido”
Como resolver a rejeição 656 consumo Indevido?
Se a rejeição de consumo indevido acontecer, a opção inicial é esperar a liberação automática do sistema pela Sefaz.
Como destacamos acima, esse processo pode demorar alguns minutos (cerca de 60 minutos), mas também pode ser necessário contatar o fornecedor do serviço de nota fiscal se o erro persistir por mais tempo.